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- Liberação do Bem
- Pagamentos
- Quitação
- Resultado de Assembléia
- Seguro
- Sorteio
- Taxa de Administração
- Transferência
- Troca de Grupo
- Vencimento
Não. Mas a parcela paga antecipadamente até a data da assembléia do mês, não sofrerá reajustes futuros.
No Consórcio União você pode antecipar parcelas na ordem direta.
A Administradora apenas repassa o valor de fábrica, para preservar o poder de compra do consorciado.
A sua parcela aumenta proporcionalmente ao aumento do seu crédito, ou seja, o valor do veículo.
Há duas formas de obter esta confirmação: consultando o site do Banco Central www.bcb.gov.br no link sobre consórcios, ou pelo telefone, ligando gratuitamente para Central de Atendimento do Banco Central atravás do número: 0800-979-2345.
Todos os boletos são enviados via correio por volta do dia 25 do mês anterior ao vencimento.
Caso não receba o boleto, use o CARNÊ, ou siga as instruções abaixo:
* Contate o Representante mais próximo; ou
* A Administradora por telefone através do SAC 0800 727-8800.
O valor estã no informativo, em campo específico, TOTAL A PAGAR. A ficha de compensação que fica na parte de baixo vai realmente sem o valor, para que o consorciado tenha a possibilidade de quitar mais de uma parcela.
É um sitema que reúne um grupo de pessoas físicas e/ou jurídicas, com interesse comum, para compra de bens duráveis por meio de autofinanciamento. Trata-se de uma poupança programada e/ou investimento para compra futura, sem o pagamento juros.
Contemplação é o direito de aquisição de seu bem sonhado. Somente ocorre por sorteio ou por lance.
De acordo com a legislação o valor da carta somente poderã ser retirado, em dinheiro, 30 dias após o encerramento do grupo, ou 60 dias após a contemplação mediante a quitação da cota.
O seguro de vida é a garantia de que o consorciado não sofrerá rateio das despesas caso ocorra óbito ou invalidez permanente de qualquer consorciado do seu grupo.
É o número de identificação do consorciado no grupo, para sorteio e lance.
Após 90 dias ou 3 parcelas em atraso, o consorciado será considerado desistente, e terá sua cota cancelada após o vencimento da 3ª parcela.
Necessitando de vagas no grupo, poderá ser cancelado após 60 dias ou 2 parcelas em atraso.
Sim. Com a carta de crédito do Consórcio União você poderá comprar veículos novos ou usados, conforme tabela abaixo, independente do seu plano (livre escolha)
Motos - Até 05 anos de uso
Carros - Até 10 anos de uso
Caminhões - Até 15 anos de uso
Você poderã também adquirir o imóvel de sua preferência, obedecendo sempre o valor do crédito com a avaliação do imóvel.
Como o próprio nome diz, é uma reserva de segurança para o grupo, que poderá ser utilizada na cobertura de eventual deficiencia de caixa e despesas com inadimplência.
Após o encerramento contábil do grupo, os recursos restantes no fundo de reserva retornam proporcionalmente aos consorciados ativos no prazo de 60 dias.
É a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, identificadas por cota numerada, com finalidade de adquirir bens através do autofinanciamento.
O consorciado não contemplado, em atraso, não terá multa e nem juros, somente, a exclusão do sorteio e lance do mês.
O consorciado contemplado, em atraso, terá multa de 2% sobre o valor da parcela, acrescidos de 1% de juros ao mês.
O Lance é uma forma de antecipar a contemplação, onde poderão participar todos os consorciados em dia com os seus pagamentos. O ganhador do lance será o consorciado que ofertar o maior número de parcelas ou percentual (lance livre). Somente será vencedor se pagar o lance no prazo de 48 horas após a assembléia. Não havendo o pagamento dentro dessas 48 horas, o ganhador será automaticamente substituído pelo reserva, o qual terá um prazo de 24 horas para efetuar o pagamento.
2 - Como faço para ofertar o Lance?Os lances podem ser ofertados até às 12h da data da realização da assembléia, por telefone através do SAC 0800-727-8800, pela internet através de sua conta ou ainda no escrit$oacute;rio do Representante.
3 - O consórcio aceita meu carro como Lance?Não. A Administradora paga e recebe somente em dinheiro, portanto, o consorciado deverá negociar seu veículo da maneira que melhor lhe convier.
4 - Como funciona o Lance Embutido?É uma opção do consorciado para aumentar o valor do Lance ofertado. Poderá utilizar parte do crédito para pagar o Lance ofertado.
5 - O que mais posso fazer com o Lance?
Apresentamos algumas sugestões de utilização do Lance:
* Quitar parcelas na ordem inversa;
* Quitar até duas parcelas na ordem direta;
* Abater o saldo devedor (reduzir o valor da parcela mensal).
Nesta modalidade, o número máximo de parcelas ou percentual que poderá ser ofertado é prefixado na assembleia de constituição do grupo.
A cota deverá estar 100% quitada. Existe a possibilidade de oferecer outro em garantia.
A Administradora não cobra por este serviço.
Entretanto o consorciado deverã pagar uma taxa referente ao uso do “SNG” (Sistema Nacional de Gravames) − que é um sistema eletrônico utilizado pelo DETRAN − esta importância será integralmente repassada à MEGADATA, que é a empresa contratada por aquele órgão para prestar este serviço.
Dispomos de três formas de pagamento:
1. Débito Automático
2. Boleto Bancário (Slip): enviado mensalmente no endereço do Consorciado.
3. O Boleto Bancário pode ser quitado em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas até o vencimento.
4. O consorciado pode solicitar o carnê para pagamentos através do representante ou administradora (SAC - 0800-727-8800).
Após o vencimento o pagamento poderá ser feito somente no banco identificado na ficha de compensação.
Não, no consórcio não existem juros pré−fixados, como nos financiamentos, portanto, não há o que ser deduzido no caso de antecipação.
Poderá quitar todas as parcelas no carnê, ou efetuar depósito na conta-corrente da Administradora. Para sua segurança entre em contato com o Representante da sua região ou com o SAC 0800-727-8800 da Administradora.
2 - Se eu quitar o consórcio, posso pegar o bem?
A quitação não dá direito à contemplação.
A contemplação só existe por meio de sorteio e/ou lance.
Recomendamos ofertar lance de quitação, onde terá grande chance de ser contemplado e, automaticamente, quitar o seu saldo devedor.
Pode ser obtido através do site, no representante da sua região, no SAC − 0800−727−8800 ou ainda pessoalmente na Administradora. O resultado publicado após a realização da assembléia, fica sujeito a alterações, posição definitiva no 1º dia útil posterior a assembléia.
Obs.: A Administradora não trabalha aos sábados.
Este é um seguro de vida exclusivo para o consorciado, não tendo relação com o seguro do bem adquirido.
Por óbito do consorciado, o(s) beneficiário(s) terá(ão) o direito do retorno dos valores pagos e o bem do plano quitado.
Por invalidez permanente e total por acidente, o consorciado receberá conforme o item acima, proporcional, após perícia técnica comprobatória.
A quitação do plano pelo seguro, não dá direito a contemplação.
É feito em um globo a ar, de interior visível, contendo bolas numeradas, que correspondem aos números das cotas dos consorciados de cada grupo, em dia com suas parcelas até a data do vencimento. Serão sorteados cinco bolas, sendo a quinta bola a cota contemplada e as demais serão reservas condicionadas na ordem inversa.
O consorciado em atraso ficará fora do SORTEIO e do LANCE do mês.
Não há juros no sistema de Consórcio. O que há é uma taxa de administração que, no caso do Consórcio União, gira em torno de 0,22% a 0,25% ao mês, variando conforme o grupo e o prazo.
A taxa de Administração é a remuneração que a Administradora recebe para formar, organizar, gerenciar e administrar o grupo.
Sim. A transferência deve ser feita no escritório do representante mais próximo ou diretamente na Administradora. Recomendamos que tudo seja feito por escrito para que não haja transtornos futuros.
2 - Quanto custa para fazer transferência de uma cota?
Para os consórcios não contemplados não é cobrada nenhuma taxa para transferência, para os consórcios contemplados é cobrada uma taxa de R$ 100,00 para os consórcios de veículos ou serviços e R$ 200,00 para os consórcios de imóveis.
Para o consorciado contemplado haverá uma taxa referente a baixa do nome do proprietário anterior e à implantação do novo proprietário no “SNG” (Sistema Nacional de Gravames). Esta importância é integralmente repassada ao DETRAN (Megadata).
Não. Conforme regulamentação do sistema de Consórcio, não é possível trocar de grupo. O que é permitido é a troca de plano, para maior ou menor valor, dentro do mesmo grupo.
O vencimento do Consórcio União sempre recai no dia 11 de cada mês. Quando o dia 11 cair num sábado, domingo ou feriado nacional, acataremos o pagamento no primeiro dia útil seguinte ao dia 11.
2 - É possível mudar a data de vencimento?Infelizmente não. Pois com a data fixa, a administradora, no dia seguinte ao vencimento, detem o total controle financeiro de todos os grupos.